Técnico de Relações Institucionais Júnior | e-compras CNM - PS112026
- R$ 5.466,37
- Presencial
Descrição e Responsabilidades
• Promover a adesão e a utilização de plataforma de compras públicas pelos Municípios;
• Realizar apresentações, demonstrações e capacitações sobre a plataforma;
• Atuar no relacionamento institucional com gestores e servidores municipais;
• Identificar oportunidades de ampliação da utilização da plataforma;
• Apoiar Municípios durante a implantação e utilização da solução;
• Produzir materiais orientativos e conteúdos de apoio aos usuários;
• Levantar demandas e oportunidades de melhoria junto aos Municípios;
• Apoiar ações de comunicação, mobilização e divulgação da plataforma.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação completa em Administração, Gestão Pública ou áreas correlatas;
• Experiência em atendimento, relacionamento institucional ou capacitação de usuários e condução de apresentações;
• Conhecimento em Pacote Office e ferramentas digitais;
• Disponibilidade para viagens.
Formação e Experiência desejáveis***:
• Pós-graduação em Comunicação Estratégica, Relações Institucionais, Maketing Estratégico ou áreas correlatas;
• Conhecimento da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos relacionados às compras públicas;
• Experiência de atuação junto a Municípios ou entidades municipalistas;
• Experiência em implantação, suporte ou disseminação de sistemas e plataformas digitais;
• Conhecimento sobre credenciamento e outras hipóteses de contratação previstas na legislação;
• Experiência em elaboração de materiais técnicos e orientativos.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Regramento Processo Seletivo CNM - PS112026
Anexos
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Não existe anexos cadastrados.
Benefícios
167018
2026-06-19
2026-06-19