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Programador Sênior - Desenvolvimento - PS212024

Confederação Nacional de Municípios - CNM

  • Presencial
  • R$ 6.817,89
  • Brasília, DF, BR
      Brasília, DF, BR
  • 8:00 às 12:00 - 13:15 às 18:00
  • Profissional

    Efetivo – CLT

Descrição e Responsabilidades

• Levantamento de requisitos.

• Desenvolvimento de sistemas para web.

• Modelagem e manutenção de bancos de dados.

• Exportação de dados a partir de consultas SQL.

• Utilização de versionamento;


Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.

Requisitos

Requisito obrigatório*:

• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.

Formação e experiência exigidas**:

• Graduação completa ou em andamento em Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou áreas correlatas;

• Experiência profissional comprovada como desenvolvedor Full-Stack;

• Conhecimento de todo o processo de desenvolvimento web (levantamento de requisitos, modelagem/projeto, desenvolvimento e implantação);

• Experiência prática com linguagens de programação PHP e JavaScript;

• Forte conhecimento em Programação Orientada a Objetos (POO);

• Habilidades de depuração, diagnóstico e análise;

• Conhecimentos em bancos de dados (MySQL);

• Experiência com integração e desenvolvimento de APIs RE;

• GIT/Versionamento;

• Conhecimento em design patterns;

• Experiência com layouts responsivos e adaptáveis para diferentes dispositivos.

 Formação e Experiência desejáveis***:

• Experiência prática com frameworks PHP, como Laravel e Codeigniter;

• Experiência prática com frameworks Javascript, como Vue e React;

• Conhecimento em Design patterns;

• Bibliotecas UI: Material - UI e Bootstrap;

• Desenvolvimento de aplicativos móveis utiliando React Native.


* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.

** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.

***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.

ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.

Benefícios

Assistência médicaAssistência odontológicaEstacionamentoVale-alimentaçãoVale-refeiçãoVale-transporte

Código: 97269

Data de Cadastro: 2024-12-06

Data de Atualização: 2024-12-16