Analista Técnico Júnior - Controle Interno - PS012026
- R$ 6.012,68
- Presencial
Descrição e Responsabilidades
• Atendimento aos gestores públicos municipais;
• Promover a interação da CNM junto ao governo, entidades e/ou organizações ligados à área de atuação;
• Acompanhar programas e políticas relacionados ao setor junto ao Congresso Nacional e Governo Federal;
• Elaborar pareceres, relatórios, avaliações e projetos, de forma a subsidiar as ações da Entidade;
• Elaboração de pesquisas voltadas à área de atuação;
• Análise dos dados oriundos das pesquisas;
• Ações de apoio técnico aos Municípios relacionados à área de atuação;
• Produção de materiais técnicos para divulgação na mídia CNM;
• Alimentação do portal CNM em assuntos relativos à área de atuação;
• Participar em eventos/reuniões (presenciais e virtuais) representando a CNM.
Observação: São descritas apenas as principais atribuições do cargo. Outras atividades relacionadas à natureza do cargo ou da entidade podem ser demandadas do contratado.
Requisitos
Requisito obrigatório*:
• Atendimento ao exigido na Lei 14.341/2022, art. 6º, inc. III e seu parágrafo único.
Formação e experiência exigidas**:
• Graduação de nível superior nas áreas de Gestão Pública, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Direito, Administração ou Contabilidade;
• Graduação de nível superior nas áreas de Gestão Pública, Ciências Políticas, Ciências Econômicas, Direito, Administração ou Contabilidade;
• Experiência em gestão pública municipal;
• Experiência em controle interno e auditoria governamental;
• Experiência comprovada em atividades correlatas ao Controle Interno, tais como Auditoria, Contabilidade ou Procuradoria;
• Disponibilidade para residir em Brasília/DF;
• Disponibilidade para viagens.
Formação e Conhecimento/Experiência desejáveis***:
• Pós-graduação completa em cursos relacionados à área;
• Gestão pública municipal;
• Gestão de riscos e controles internos;
• Sistemas e tecnologias aplicadas ao controle;
• Execução financeira, contábil e patrimonial;
• Licitações, contratos e convênios;
• Planejamento e orçamento público;
• Análise e interpretação de dados, gráficos e mapas;
• Experiência na realização de apresentações e palestras.
* Art. 6º As Associações de Representação de Municípios realizarão seleção de pessoal e contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados previstos em regulamento próprio, observado o seguinte: (...) III - vedação à contratação, como empregado, fornecedor de bens ou prestador de serviços mediante contrato, de quem exerça ou tenha exercido nos últimos 6 (seis) meses o cargo de chefe do Poder Executivo, de Secretário Municipal ou de membro do Poder Legislativo, bem como de seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau. Parágrafo único. A vedação prevista no inciso III do caput deste artigo estende-se a sociedades empresárias de que sejam sócios as pessoas nele referidas.
** Apenas serão aceitos cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
***Destacar no currículo tanto a formação e conhecimentos, quanto a experiência profissional necessárias para a vaga em questão.
ATENÇÃO: Não aceitamos currículos e outras informações via e-mail, somente pela plataforma Empregare.
Regramento Processo Seletivo CNM - PS012026
Anexos Edital
-
Não existe anexos cadastrados.
Benefícios
143422
2026-01-07
2026-01-07